Decisão reconheceu ilegalidade na rejeição do requerimento
A Justiça concedeu liminar favorável à vereadora Cariny Figueiredo e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Capivari de Baixo, Marcelo Augusto Muraro Machado, instale imediatamente a Comissão Especial de Inquérito (CEI) proposta por um terço dos vereadores da Casa.
A comissão foi proposta por quatro vereadores para apurar possíveis irregularidades na dispensa de licitação que contratou uma empresa para o Desfile de 7 de Setembro. O número corresponde a um terço dos 11 parlamentares da Câmara, o que atende ao quórum previsto na Constituição. Ainda assim, o presidente submeteu o requerimento à votação em plenário, onde acabou rejeitado por seis votos a quatro.
O mandado de segurança, julgado pela juíza Flávia Olegário de Carvalho, reconheceu que a rejeição do requerimento foi um ato ilegal, já que a Constituição Federal assegura às minorias parlamentares o direito de criar comissões de inquérito mediante o apoio de um terço dos membros, sem necessidade de votação em plenário.
Na decisão, a magistrada afirmou que o ato do presidente violou o direito líquido e certo dos vereadores, determinando que a Mesa Diretora adote todas as providências necessárias para a imediata instalação da CEI, sem nova deliberação plenária.
Para a vereadora Cariny Figueiredo, autora do mandado de segurança, a decisão representa um avanço democrático. “Essa decisão é uma vitória da democracia, do papel fiscalizador do vereador e, principalmente, do povo de Capivari de Baixo, que tem o direito de ver a verdade sendo investigada com transparência e responsabilidade”, destacou.
O presidente da Câmara tem 10 dias para prestar esclarecimentos sobre o processo de abertura da comissão ao Poder Judiciário. A prefeitura de Capivari de Baixo também será notificada para se manifestar nos autos, caso tenha interesse.