A Justiça reiterou entendimento de que não é possível promover o fornecimento de energia elétrica a imóveis clandestinos que não possuam alvará de construção ou Habite-se.
Segundo os autos, ficou constatado que os interessados na ligação não reuniam a documentação necessária e exigida pela Aneel para se beneficiar do serviço. O caso é de um loteamento clandestino no Sul do Estado. A decisão é do desembargador Luiz Fernando Boller.