Homem deixou hospital com um pedaço de madeira na perna e precisou passar por cirurgia
O município de Içara e o hospital da cidade foram condenados a indenizar um paciente que deixou a unidade de saúde com um pedaço de madeira alojado na perna após um acidente.
O homem receberá R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 712,09 por despesas com consultas, exames e medicamentos.
O caso ocorreu em 2013, quando a vítima caiu enquanto cortava uma árvore. Após receber atendimento e ter o ferimento suturado, ela voltou a sentir dores e procurou outro hospital.
Exames identificaram um fragmento de madeira de aproximadamente oito centímetros na coxa direita, o que exigiu internação e cirurgia para a retirada do material.
Segundo a perícia judicial, o primeiro atendimento não incluiu uma avaliação adequada da lesão nem exames que poderiam identificar o corpo estranho.
Na decisão, a Justiça entendeu que a falha no atendimento contribuiu para o agravamento do quadro clínico e condenou, de forma solidária, o município e o hospital ao pagamento da indenização.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).