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Justiça condena dono de clínica de reabilitação

Sentença aponta uso de medicamentos controlados sem prescrição médica em clínica de reabilitação

28/07/2026 06:00|Atualizada em 29/07/2026 01:08|Por Redação

Um homem responsável por um centro de apoio a dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão por ministrar remédios controlados sem receita médica a pacientes internados no local. 

O crime teria acontecido em diversas oportunidades, desde o ano de 2010, mas a situação veio à tona em abril de 2013, quando um paciente recebeu a medicação e faleceu cerca de 52 horas após a entrada na clínica, em razão de parada respiratória.

Segundo a denúncia, o dono e gestor da clínica de reabilitação teria ministrado, muitas vezes e sem prévia prescrição médica, substâncias entorpecentes e psicotrópicas sujeitas a controle especial às pessoas com dependência química que ingressavam no local para tratamento, em desacordo com determinação legal e regulamentar e sem a devida autorização da autoridade sanitária competente.  Uma das medicações, conhecida como “batiguti”, era composta por vários medicamentos, entre eles carbamazepina e diazepam – este último considerado um remédio tarja-preta.

Em abril de 2013, a medicação foi ministrada em um homem internado há menos de três dias no local e que morreu em seguida. Os exames apontaram que não havia nenhuma droga ilícita no corpo da vítima, mas positivou para carbamazepina e diazepam, medicamentos psicotrópicos e de uso controlado, que teriam sido aplicados por funcionário da clínica com ordem do denunciado. Segundo o perito, os medicamentos podem ter contribuído para o óbito prematuro da vítima, mesmo que não identificadas doses tóxicas ou letais.

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O juízo destacou que a culpabilidade extrapola a espécie, visto que “sob a fachada de clínica de reabilitação, no que deveria ser ambiente terapêutico para resgate da dignidade e tratamento contra o vício em drogas, o réu mantinha substâncias psicotrópicas de dispensação controlada/controle especial e as utilizava indiscriminadamente para ‘dopar’ os pacientes ou até como mecanismos disciplinares”.

Condenação   

A sentença pontua que o homem foi condenado por tráfico de drogas na modalidade “ministrar”, pessoalmente ou por meio de terceiros sob sua ordem, substâncias que “se enquadram como drogas para fins penais quando manipuladas, prescritas, utilizadas ou ministradas em desacordo com o rigoroso controle sanitário imposto pela legislação de regência”.

O réu foi condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 666 diasmulta. A decisão é passível de recurso ao TJSC.

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