Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais
Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares.
Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.
Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE.
No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.