Crianças seguem desprotegidas por um sistema que falha em garantir acolhimento e justiça
Bianca Gonçalves de Souza
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OAB/SC 47.810
A infância, fase que deveria ser marcada pela segurança e pelo desenvolvimento saudável, tem sido atravessada por ameaças que se multiplicam tanto no ambiente físico quanto no digital. Os números são alarmantes: estudos apontam que a maioria dos casos de violência e assédio sexual contra crianças e adolescentes no Brasil acontece dentro de casa, praticada por familiares ou pessoas próximas, em um contexto de silêncio, medo e dependência.
Com a popularização das redes sociais e o acesso precoce das crianças ao mundo digital, esse risco ganha novas camadas. O ambiente virtual, muitas vezes sem supervisão, amplia as possibilidades de aproximação de predadores que utilizam perfis falsos e estratégias de manipulação psicológica. Assim, a criança que já está vulnerável dentro do lar, muitas vezes sem proteção adequada, encontra-se exposta também a uma segunda frente de risco: a internet.
O sistema de justiça e suas falhas
Apesar de avanços legislativos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o sistema judicial brasileiro ainda mostra fragilidade estrutural para lidar com essas situações. As investigações digitais demoram, a escassez de delegacias especializadas em crimes contra crianças dificulta o acolhimento das denúncias, e muitas vezes o julgamento se arrasta por anos. Para famílias em dor, a sensação é de abandono institucional.
Nos casos em que o agressor é um familiar próximo, a situação é ainda mais complexa. Crianças e mães enfrentam descrédito, pressão social e, não raramente, o retorno da vítima ao convívio com o abusador por falta de medidas de proteção eficazes. O ambiente jurídico, que deveria ser acolhedor, frequentemente se torna mais um espaço de revitimização.
Os passos a serem seguidos precisam ser imediatos e responsáveis:
1. Proteger a criança do agressor, mesmo que seja alguém da família.
2. Preservar provas — mensagens, fotos, vídeos, registros digitais ou relatos espontâneos da criança.
3. Registrar boletim de ocorrência e acionar a delegacia competente, preferencialmente especializada em crimes contra a criança e o adolescente.
4. Acionar o Conselho Tutelar e buscar acompanhamento psicológico para a vítima.
5. Ingressar com medidas protetivas judiciais, quando necessárias, para afastar o agressor do convívio da criança.
Responsabilidade coletiva
A luta contra o assédio sexual infantil — seja ele praticado no ambiente doméstico ou potencializado pelo espaço digital — não pode recair apenas sobre os ombros das vítimas e suas famílias. É preciso uma rede sólida de proteção, envolvendo escolas, instituições públicas, profissionais de saúde e a sociedade como um todo.
Tubarão, 25 de agosto de 2025.