O Diário Oficial da União publicou as atuais regras para o imposto de renda. As principais alterações introduzidas pelo Fisco neste ano visam eliminar as possibilidades de sonegação e facilitar a identificação de lavagem de dinheiro através de outros órgãos. O Sindicont Tubarão e Região alerta que o período para a entrega da declaração inicia no dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril.
Para este ano, a Receita Federal estima receber, ao todo, aproximadamente 30 milhões de declarações. A obrigatoriedade é para quem obteve rendimentos tributáveis em 2018, em recursos superiores a R$ 28.559,70; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total ou superior a R$ 300 mil; aquele que residiu no Brasil em qualquer mês do ano passado, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018; e quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
No caso da atividade rural, deve considerar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
A multa para quem não fornecer as contas com as informações solicitadas é de 1% ao mês do imposto devido, com penalidade mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do tributo em débito. “Com a abertura do prazo de entrega das declarações, é chegada a hora de o contribuinte analisar toda a movimentação realizada no decorrer do ano anterior, inclusive checando toda sua variação patrimonial e financeira ocorrida, seguindo as regras exigidas pelo Fisco”, explicou o presidente do Sindicont Tubarão e Região, Patrick Fontana Nandi.
O Sindicont reforça que quaisquer alterações relacionadas à exigência de mais dados dos contribuintes pretendem definir os recursos adequadamente e gerar maior coerência à declaração como meio de eliminar a sonegação e facilitar a identificação de lavagem de dinheiro através de outros órgãos.