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Impeachment: Tribunal rejeita inclusão de relatório

12/11/2020 06:00

O desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal Especial de Julgamento referente ao segundo pedido de impeachment, rejeitou pedido da defesa do governador afastado Carlos Moisés da Silva (PSL) para a inclusão, no processo que tramita no tribunal, de relatório da Polícia Federal (PF) sobre a investigação da compra dos respiradores junto à Veigamed.


Os advogados também solicitaram que o tribunal peça ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) acesso ao relatório sobre a mesma investigação.


Conforme o despacho, a defesa do governador argumentou que os documentos isentariam Moisés de participação na compra dos 200 ventiladores pulmonares. O documento do STJ, denominado Relatório de Análise de Evidências, trataria, segundo a defesa, da análise de conversas entre Moisés e o então secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, cuja conclusão apontaria “ausência de participação” do chefe do Executivo na compra junto à Veigamed.


A defesa solicitou a Roesler que requeresse ao relator do inquérito no STJ, ministro Benedito Gonçalves, o acesso a esse relatório. A argumentação é que a defesa não conseguiu acessá-lo em razão de sigilo judicial.


Já o relatório da PF também teria afastado, conforme o despacho, “qualquer participação do representado (Moisés) na contratação realizada pela Secretaria de Estado da Saúde”.


Na decisão, o desembargador ressaltou que há “distinção e autonomia” entre as instâncias que apuram a compra dos respiradores e que a decisão sobre o impeachment do governador não está subordinada à conclusão da investigação sobre Moisés em outras esferas. Roesler também justificou que “não se poderia requisitar de uma autoridade judiciária a eventual quebra de sigilo e a consequente obtenção de documentos”.


“Ademais, é importante ressaltar, não fosse bastante a independência das instâncias, o pedido de impeachment tem feição bem distinta da ação penal, sem a ingerência imediata ou o condicionamento deste processo a partir das conclusões que eventualmente se alcance nos autos de inquérito em questão”, concluiu o presidente.

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