Uma mulher que teve sua mobilidade comprometida após cirurgia de retirada de cisto no joelho será indenizada. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em decisão unânime, confirmou decisão de primeiro grau que obriga o hospital de Laguna a ressarcir a autora. A indenização foi readequada para os valores de R$ 30 mil para danos morais e R$ 15 mil para danos estéticos.
A mulher, autora da ação, procurou o hospital com dores atrás do joelho direito. Após exame de ultrassonografia foi constatado um cisto sinovial e passou por procedimento cirúrgico para retirada no hospital réu. No entanto, a paciente continuou com dores e sensibilidade nos pés, razão pela qual procurou novo atendimento com outro médico, que a diagnosticou com paralisia de nervo periférico. Após a nova cirurgia, ela precisou fazer uso de medicamentos e fisioterapia.
Em sua contestação, o hospital réu alegou que a mulher abandonou o tratamento e que a autora não comprovou dolo ou culpa do médico. No entanto, restou comprovado que a autora consultou quatro vezes com o médico requerido após o procedimento. As testemunhas, ex-colegas de trabalho da mulher, contaram em juízo que ela está aposentada e faz uso de muletas para caminhar.