07 DE NOVEMBRO DE 2024
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Hoje é o último dia para substituição de candidatos

A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação.

16/09/2024 06:00|Por Redação

O prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina hoje, 20 dias antes do pleito. A Lei das Eleições permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.

A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição.

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 O prazo de hoje só não vale no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Vale lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída. 

Os partidos políticos também podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.

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