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Exército terá que adotar cotas em colégios militares

Até hoje, as seleções nos colégios militares previam apenas vagas para ampla concorrência

24/02/2025 06:00|Por Redação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país. 

A decisão decorre de uma ação civil pública do MPF contra a Força Armada, que usava uma interpretação equivocada da legislação para negar a reserva de vagas nos concursos a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência. Cabe recurso contra a sentença.

Santa Catarina pretende fechar 2025 com 15 unidades participantes do Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares. Uma delas fica em Laguna.

De acordo com a ordem judicial, as vagas deverão seguir a distribuição descrita pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% dos postos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% de postos restantes.  

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Comprovação

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar, consistente na validação das informações apresentadas na inscrição. Essa etapa ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. 

O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Leitura indevida e literal da lei

Até hoje, as seleções nos colégios militares previam apenas vagas para ampla concorrência. A medida contraria a Constituição e uma série de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade das cotas. Segundo o MPF, a recusa do Exército em adotar as regras tem se baseado em uma leitura literal e indevida da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de reserva de vagas na educação federal. 

De acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio. Na decisão, a Justiça Federal destacou que a legislação, a jurisprudência e as diretrizes constitucionais sobre o tema são incontroversas quanto à exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União.

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