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Estado prorroga medidas sanitárias contra a covid-19

Consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos também será proibido das 21h às 6h

11/03/2021 06:00

O governo do Estado publicou um novo decreto prorrogando medidas sanitárias e de fiscalização em Santa Catarina. As regras passam a valer a partir de amanhã.


Além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais no próximo fim de semana, a proposta também estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana entre 12 e 19 de março para conter o agravamento da pandemia de covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na noite de ontem.


Entre as determinações do decreto 1200/2021, que foram debatidas pelo governador Carlos Moisés com autoridades e gestores municipais de todo Estado ontem, fica limitado o funcionamento de várias atividades a partir de amanhã até a próxima sexta, 19, por uma semana – ressalvado o fim de semana – por limite de ocupação até 25% e atendimento ao público das 6h até as 23h59.


O governador Carlos Moisés destaca a importância da união de Estado e municípios neste momento difícil de agravamento da pandemia. “Precisamos nos unir ainda mais para frear o avanço da doença, fortalecer nossa rede hospitalar e ampliar a capacidade de vacinação em todas as regiões. A

realidade é muito grave, e é fundamental que o governo do Estado tome medidas ainda mais duras para preservar a vida dos catarinenses”, disse.


Os municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas que as previstas no decreto estadual, a fim de conter a contaminação e a propagação da covid-19 em seus territórios. Hoje, uma reunião com prefeitos da Amurel, Amesc e Amrec estava marcada para a definição dos decretos municipais, mas até o fechamento desta edição o encontro não havia sido confirmado.

 

Tutela de urgência

A Promotoria de Justiça da saúde com atuação estadual e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram, na noite de ontem, uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda as restrições dos finais de semana por 14 dias contínuos, sem prejuízo de outras restrições de atividades que entenda como possíveis e necessárias à eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais.

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