Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 35 mil pelo governo do Estado devido a um acidente provocado por uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).
A vítima, moradora de Pescaria Brava, estava grávida na ocasião e ficou internada por 20 dias no hospital, com risco de perder o bebê. Segundo decisão proferida pelo juiz Flávio Luiz Dell’Antônio, da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, ficou comprovado ter havido imprudência por parte do condutor da viatura.
A mulher estava na garupa de uma moto, conduzida pelo seu companheiro, quando foi atingida pelo veículo, que trafegava em velocidade alta.
Com a batida, a jovem foi arremessada ao solo e fraturou o fêmur. O fato ocorreu em junho de 2016, em Capivari de Baixo.
A decisão ressalta que os documentos apresentados demonstraram que a motocicleta, conduzida pelo marido da autora, transitava na via quando teve a trajetória interceptada pela viatura do Corpo de Bombeiros, que fez uma conversão à esquerda. “É evidente que o acidente se deu por culpa exclusiva do condutor da viatura do Estado que, de forma imprudente e negligente, cortou a trajetória da motocicleta”, diz o juiz.
A decisão também destaca que “não há como negar os inúmeros dissabores experimentados pela autora em razão do acidente, seja pela dor sofrida decorrente da cirurgia e ferimentos, seja pela angústia vivida por toda a situação, sobretudo em razão da gravidez”, fala o magistrado.
A autora da ação também ficou com uma cicatriz na parte do fêmur de aproximadamente dez a 12 centímetros.
A autora da ação será indenizada pelo Estado em R$ 25 mil, a título de danos morais, mais R$ 10 mil por danos estéticos, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.