A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou ontem o projeto de lei que regulamenta a educação domiciliar no Estado.
A educação domiciliar é o método de ensino onde os pais ou tutores especializados guiam a educação dos filhos em casa. A prática é presente e legalizada em diversos países, como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália e Nova Zelândia.
Por meio da proposta, também conhecida por homeschooling, os pais ou tutores devem demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as normas do governo estadual.
As crianças e os adolescentes em ensino domiciliar serão avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação.
Além disso, a interação social do aluno em ensino domiciliar deve ser garantida mediante a comprovação de participação em atividades públicas ou privadas, com carga horária não inferior a oito horas mensais. Os estudantes poderão comparecer a atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer. A dispensa destes compromissos ocorre em casos de recomendação médica específica.
A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar do município de residência do educando e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.