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Dono de imóvel e município terão que recuperar dano ambiental

20/10/2020 06:00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou os recursos de apelação de uma ação civil pública em que o município de Laguna e o proprietário de uma casa construída irregularmente na praia da Galheta foram condenados em primeira instância a arcar com a demolição do imóvel e a providenciar, por meio de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a recuperação total do dano ambiental causado.


Por maioria de quatro votos a um, a 3ª Turma da Corte, em formato ampliado, negou os recursos em que os réus questionavam a condenação e em que o Ministério Público Federal (MPF) pedia a aplicação de multa pelos danos ao meio ambiente. Assim, foi mantida integralmente válida a sentença de primeira instância proferida pela Justiça Federal de Santa Catarina.


O proprietário da residência de cerca de 200 metros quadrados foi autuado em 2012 por danificar área de preservação permanente (APP) protegida desde a década de 1960. Segundo os autos, o imóvel foi construído em terreno de marinha, no interior da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e em região de dunas e vegetação de restinga, sem autorização do órgão de fiscalização competente.


Em abril de 2017, o juízo da 1ª Vara Federal de Laguna proferiu sentença condenando o proprietário e o município pelos danos ambientais causados à APP.

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