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Dados de cartão de crédito e pix passam a ser monitorados pela Receita Federal em todo o país

A regra começou a valer na última semana e está prevista na Instrução Normativa do órgão federal

09/01/2025 06:00|Por Redação

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Com a mudança que entrou em vigor este ano, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser apresentados semestralmente.

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