Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
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Crime de adulteração pode ter reclusão de até 15 anos

Câmara dos Deputados aprovou lei sobre modificação de bebidas e alimentos

30/10/2025 06:00|Atualizada em 31/10/2025 08:05|Por Redação

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de reclusão de cinco a 15 anos para os crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida.

A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resultar em morte ou lesão corporal grave.

A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de quatro a oito anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.

 

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Para todas essas ações, se aplica a reclusão de cinco a 15 anos caso alguém que consuma essas substâncias venha a morrer.

O relator, deputado Kiko Celeguim, lembrou os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no último mês, que já causaram 15 mortes no Brasil. Foram 58 casos confirmados. 

Proibição   

Outra penalidade prevista é a proibição total do exercício de atividades relacionadas a esses produtos se o agente tiver sido condenado por conduta dolosa.

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