A liminar conquistada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que garantiu para uma criança autista o direito de receber do município de São Ludgero o tratamento adequado foi confirmada em segunda instância. O município havia recorrido da decisão judicial, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, que atende também São Ludgero. Na ação, a promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner demonstrou que a criança, de três anos, necessita de tratamento com terapia ocupacional e fonoaudiológico. Atestados médicos e depoimentos de profissionais comprovaram a necessidade da criança com transtorno de espectro de autismo.
De acordo com os médicos, a falta dos tratamentos indicados iria atrasar o desenvolvimento motor, intelectual e cognitivo da criança, além de agravar o seu quadro clínico.
No entanto, apesar de fornecer o tratamento com fonoaudiólogo, o município negou a terapia ocupacional, com o argumento de que não possui estrutura para prestar o atendimento adequado.
Assim, o MP ingressou com a ação, a fim de garantir o respeito ao direito constitucional à saúde e à proteção integral à pessoa com deficiência estabelecida pela legislação.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo de Braço do Norte, determinando o imediato atendimento à criança autista pelo município, sob pena de sequestro dos valores dos cofres públicos municipais a fim de custear a terapia ocupacional receitada pelos médicos.