O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um consultório odontológico em Tubarão a pagar indenização para mulher que teve seu tratamento dentário modificado sem autorização. A indenização ficou em R$ 4 mil por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
A autora alega na ação que procurou o consultório em 2018. Foi submetida a procedimento cirúrgico para colocar implante dentário e, durante a intervenção, o profissional extraiu dois dentes a mais. Após esse fato, a autora retornou diversas vezes ao consultório com queixas de dores fortes, mau cheiro, gosto ruim na boca e desconforto ao mastigar.
A parte ré apontou que o tratamento foi realizado de forma adequada, que a autora sabia de todos os procedimentos e que ela não seguiu as recomendações do profissional. No entanto, no prontuário odontológico não há registro do cilindro de implante, mesmo tendo sido instalado, bem como não consta que a autora deixou de cumprir com o tratamento. O perito da ação, ao analisar os exames de imagem, pontuou haver um processo inflamatório possivelmente causado pela intervenção do profissional do consultório.