A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Laguna e assegurou condenação de um homem por ter dito xingamentos contra a síndica de um condomínio, em Florianópolis.
Segundo os autos, a mulher recebeu várias ligações de número sem identificação e ouviu ofensas como “velha surda”, “malandra” e “safada”.
Numa das chamadas, porém, foi possível identificar o número de telefone. A vítima desconfiava que a autoria seria de um dos inquilinos do condomínio, já que dias antes teve uma discussão em razão de uma vaga de garagem. O homem queria deixar um jet ski no estacionamento e poderia prejudicar a passagem de outros veículos.
Na primeira instância, em Laguna, a Justiça aplicou pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo), além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
O homem buscou recurso, porém, a decisão foi mantida devido às ofensas proferidas contra a mulher, na época com 65 anos.