Com a alteração no decreto estadual vigente, realizada na noite de terça-feira, o comércio de rua poderá abrir até duas horas mais cedo, sendo autorizado a funcionar das 8h às 20h (o primeiro decreto definia o horário das 10h às 20h). A partir disso, empresários devem mudar novamente a abertura e fechamento das lojas.
Em Tubarão, segundo o presidente da CDL, Rafael Silvério, com esta flexibilização será possível que os lojistas voltem ao seu horário normal, de antes do decreto (entre 8h30 e 18h, geralmente) ou possa até ampliar, caso deseje, dentro do período permitido.
“A CDL orienta os lojistas que voltem ao seu horário normal, mas que mantenham os cuidados referentes à covid-19, com uso de álcool, máscaras e tudo o que já sabemos. Estamos vendo os hospitais lotados e, principalmente, vidas sendo ceiafadas diariamente e que tem nos impactado cada vez mais. Ficamos felizes de poder trabalhar, mas precisamos manter todos os cuidados”, pontua Rafael.
De acordo com o governo do Estado, as medidas estabelecidas têm como objetivo prevenir o contágio pela covid-19, prezando pela segurança sanitária.
Com relação ao comércio de rua, por exemplo, a ampliação do horário é considerada estratégia fundamental para evitar aglomerações, oferecendo um tempo maior para o deslocamento das pessoas até os estabelecimentos.
Outras alterações no decreto
Com a alteração, os supermercados passam a ter limite de entrada de até duas pessoas por família e poderão funcionar com ocupação de até 50% da capacidade, entre 6h e 22h. Quanto às atividades esportivas, passam a ser proibidas, em todos os níveis de classificação de risco, a prática de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado. Com a atualização do decreto, também fica permitida a realização de cursos presenciais em Santa Catarina, com os devidos cuidados sanitários, como o distanciamento entre as pessoas e o uso de álcool em gel. Eventos sociais, reuniões de público de qualquer natureza, públicas ou privadas, excursões e eleições cooperativas ficam proibidos. As demais medidas estabelecidas no decreto publicado na sexta-feira, 19 de março, continuam valendo.