19 DE MAIO DE 2024
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Cliente de padaria será indenizado em Laguna

O caso aconteceu em dezembro de 2022 e teve sentença proferida nesta segunda-feira pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna

08/05/2024 06:00|Por Redação

Uma padaria de Laguna vai indenizar por danos morais uma cliente que comprou um lanche no estabelecimento e, ao chegar em casa, se deparou com  larvas no alimento. 

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O caso aconteceu em dezembro de 2022 e teve sentença proferida nesta segunda-feira pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. 

Apesar de a consumidora não ter feito a ingestão do alimento, a indenização foi concedida com base em nova jurisprudência baixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2021.

O magistrado fixou a reparação de danos morais em R$ 3 mil, acrescidos de juros e correções monetárias. 

A decisão pode ser recorrida pelo estabelecimento penalizado pela justiça da Comarca de Laguna.

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