O caso aconteceu em dezembro de 2022 e teve sentença proferida nesta segunda-feira pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna
Uma padaria de Laguna vai indenizar por danos morais uma cliente que comprou um lanche no estabelecimento e, ao chegar em casa, se deparou com larvas no alimento.
O caso aconteceu em dezembro de 2022 e teve sentença proferida nesta segunda-feira pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.
Apesar de a consumidora não ter feito a ingestão do alimento, a indenização foi concedida com base em nova jurisprudência baixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2021.
O magistrado fixou a reparação de danos morais em R$ 3 mil, acrescidos de juros e correções monetárias.
A decisão pode ser recorrida pelo estabelecimento penalizado pela justiça da Comarca de Laguna.