Medida antecipa possível paralisação e protege corredores logísticos
Ainda há incertezas sobre a mobilização de caminhoneiros autônomos para deflagrar uma paralisação, mas a Justiça já se adiantou e determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes.
A decisão da Justiça Federal em Santa Catarina foi publicada na quarta-feira e tem como base a garantia do direito de ir e vir, além da necessidade de manter o abastecimento de produtos essenciais. O texto destaca que manifestações são legítimas, mas não podem comprometer a circulação de pessoas nem afetar a economia.
Para evitar interrupções no tráfego, a decisão estabelece multas diárias para quem descumprir a ordem. Pessoas físicas envolvidas em bloqueios poderão ser penalizadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou entidades que incentivarem ou apoiarem as ações estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil diários.
A medida também autoriza a atuação direta da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação das vias. Os agentes poderão identificar participantes dos atos, solicitando documentos. A recusa pode configurar crime de desobediência, conforme previsto na legislação.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para quem utilizar veículos com o objetivo de interromper a circulação, com multa elevada e suspensão do direito de dirigir.
As rodovias BR-101 e BR-470 estão entre os principais trechos protegidos pela decisão, por serem corredores estratégicos para o transporte de cargas e o escoamento da produção nos portos catarinenses.
Atualização
Até o fechamento desta edição, ainda era aguardado um posicionamento oficial da liderança da categoria responsável pela mobilização dos caminhoneiros.