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Artigo: Reforma às avessas

16/07/2021 06:00

André de Medeiros Larroyd

Advogado e administrador


No dia 25 de junho, o ministro da Economia Paulo Guedes entregou ao Congresso o texto da segunda etapa da chamada “reforma tributária”. A proposta do Executivo federal, contida no PL 2.337/2021, que será analisada e votada pelas duas casas do Congresso, Câmara dos Deputados e Senado e engloba várias mudanças na legislação federal tributária em relação ao imposto de renda, tem gerado descontentamentos de toda a sociedade, em especial dos empresários.


O ministro Guedes prometia simplificação e não aumento da carga tributária, mas o que foi visto como a correção da faixa de isenção contida na tabela do imposto de renda IR da pessoa física, e na modesta redução da alíquota do IR para as pessoas jurídicas, parece não superar os pontos negativos da reforma proposta e, ao que tudo indica, se mantido o texto como está, haverá aumento da carga.


Os aparentes “ganhos” para o contribuinte são anulados por outras mudanças, como o fim da apuração do IRPF, por meio do desconto simplificado para rendas maiores que R$ 40 mil anuais e a tributação sobre a distribuição aos sócios/acionistas dos lucros/dividendos à alíquota de 20%.


Aliás, a tributação sobre os lucros e dividendos, inexistente no Brasil desde 1995, irá gerar distorções nas cadeias de participações societárias, onde empresas são sócias de empresas, algumas operacionais outras com objetivo de controle e onde há trânsito de recursos, conforme a necessidade de investimento em cada área de atuação do grupo.


Como o projeto está em fase inicial de tramitação na Câmara, o relator deputado Celso Sabino (PSDB-PA) já manifestou que, como está o projeto, não passará e que irá propor várias mudanças no calibre das alíquotas e nas hipóteses de incidência do imposto.


Em manifestação recente, já admitindo alterar pontos da reforma proposta, o ministro chegou a colocar a culpa nos técnicos da Receita Federal, a quem coube calcular o alcance das incidências fiscais.


Aqui se lembra aquele antigo ditado sobre o perigo de deixar “a raposa cuidando do galinheiro”, já que se tem dito no meio dos profissionais da área jurídica tributária, que o projeto original é quase uma “lista de desejos” dos auditores da Receita Federal, ávidos em frustrar qualquer tentativa de planejamento tributário por parte dos empresários, a que eles qualificam quase sempre de evasão fiscal.


Para os que assim como eu acompanham as discussões de mudanças na tributação no Brasil, sempre dá aquele frio na espinha ao pensar em projetos propostos pelo Executivo, pois dificilmente se vê simplificação e diminuição da carga fiscal.


E parece que o receio se confirma. Aliás, se tem um país onde a palavra carga se traduz bem na prática é no Brasil, pelo excessivo volume de tributos que a população paga, incidentes especialmente sobre o consumo, que vai da cadeia produtiva/importação, distribuição até a venda direta ao consumidor.


Esperamos que, inicialmente, a sanidade permeie os ajustes no projeto e afaste as distorções, trazendo segurança jurídica aos cidadãos, especialmente no momento em que vivem vitimados por uma pandemia, humanamente e financeiramente fragilizados e que, as que não forem afastadas, sejam em última instância corrigidas pelo Poder Judiciário.

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