Maurício da Silva | Vereador
Ainda não fomos persuasivos o suficiente para convencer parcela significativa dos contribuintes tubaronenses que parte substancial do imposto de renda que enviam para Brasília pode ficar em Tubarão.
Dos 8 milhões de reais possíveis, ficaram aqui apenas 600 mil reais. Quanto mais poderia ser feito aqui com todo este recurso? Não se fez por falta de informação.
Não se trata de pagar mais imposto, mas de destinar parte do que vai pagar para entidades tubaronenses. Em vez de o dinheiro ir para Brasília e retornar (quando retorna) muitas vezes para ações não prioritárias, pode ficar aqui para iniciativas que qualificam a vida de muitos tubaronenses.
A lei permite que, em vez de pagar todo o imposto de renda ao governo, pessoas possam destinar parte do valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde. É como se o governo abrisse mão de receber parte de um dinheiro para que a sociedade possa colocá-lo diretamente em seus projetos e entidades.
De acordo com a Receita Federal, basta declarar o Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo. No momento da declaração é possível escolher projetos que estão aptos a receber esses recursos e fazer a doação. Para pessoas físicas, o valor de doação limite é de até 6%, no caso de a pessoa decidir realizar essas doações ao longo do ano. Se decidir doar no momento da declaração, o valor limite é de 3% do imposto de renda devido. Podendo, assim, ser redirecionado especificamente para projetos de 5 diferentes leis de incentivo federais (Lei Federal de Cultura, Lei Federal do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundo do idoso e Fundo da Infância e Adolescência).
No programa da Receita Federal, após preencher todas as informações, é preciso selecionar o campo “Fichas da Declaração”. O próprio programa calculará o potencial da sua doação. As doações em projetos incentivados realizadas no ano-calendário anterior devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar.
Neste caso, o doador precisa incluir os dados do recibo de doação: valor, nome da instituição e CNPJ. No caso das doações para algum dos fundos citados acima, deverão constar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, quando o doador poderá escolher entre fundos do ECA – Estatuto da Crianças e do Adolescente ou aqueles controlados pelos Conselhos do Idoso nos âmbitos nacional, estadual ou municipal.
No próprio programa é possível imprimir os Darfs (Documentos de Arrecadação) referentes às doações que, pagos até a data-limite para entrega da declaração, servem como recibo de doação. O valor, então, pode ser abatido integralmente do IR a pagar ou restituído no recebimento.
Em caso de dúvida, é fundamental consultar um contador. O importante é que o dinheiro daqui fique aqui.