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Artigo: Aposentadoria por invalidez, por que o valor diminuiu após a Reforma da Previdência? Posso revisar?

27/09/2022 06:00

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, após a reforma da Previdência Social, através da Emenda Constitucional 103/19, teve uma grande perda no que tange ao cálculo do valor do benefício.

Trocando em miúdos, como diz o ditado popular, o benefício passou a ter sua forma de cálculo muito prejudicial ao Segurado da Previdência Social.


Isso se deve ao fato de que, para o cálculo do valor do benefício, o INSS faz uma média de todas as contribuições vertidas à Previdência Social desde julho de 1994.


Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, em qualquer aposentadoria por invalidez concedida, de um modo geral, o valor do benefício era igual a essa média apontada no parágrafo anterior.


Após a Reforma da Previdência, para os Segurados que tiveram sua “invalidez” reconhecida em decorrência do trabalho que exercem, o valor do benefício será o mesmo da média, quase como era antes da reforma.


Todavia, caso o motivo da invalidez seja qualquer outro que não tenha relação com o trabalho, o valor o benefício será de 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição que o segurado homem tiver depois dos 20 anos de contribuição, e a mulher, mais 2% para cada ano que tiver de contribuição depois dos 15 anos de contribuição.


Então, na maioria dos casos, o Segurado que estiver em auxílio-doença receberá um valor do INSS maior do que aquele Segurado que tiver sua “invalidez” reconhecida, ou seja, quem não pode mais voltar ao trabalho receberá menos se comparado àquele que poderá retornar ao trabalho após sua recuperação.


Por esse motivo, está em discussão no Poder Judiciário a inconstitucionalidade da nova forma de cálculo da Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente), buscando um valor maior de benefício.


Como ainda se trata de uma tese, não há garantias quanto ao seu sucesso, mas fique atento ao prazo, que é de até dez anos após a Data do Início do Benefício (DIB).


Portanto, se você teve Aposentadoria por Invalidez concedida após a EC 103/19 em 13/11/2019, vale a pena procurar seu advogado de confiança para verificar a possibilidade de revisar seu benefício para o aumento do valor.


Thiago Linhares

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