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Antecipação do auxílio-doença poderá ser pedida sem limitação de distância

30/09/2020 06:00

Até 31 de outubro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país. Até agora, o procedimento estava disponível apenas para quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.  


A novidade consta em portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada ontem, no Diário Oficial da União.


Em nota, o Ministério da Economia explicou que a alteração tem como objetivo atender melhor os segurados durante o período de retorno gradual do atendimento presencial nas agências do INSS. A retomada das perícias médicas presenciais começou há duas semanas, mas enfrenta resistência de parte dos médicos peritos, que não têm comparecido aos postos de trabalho sob o argumento de que as agências não oferecem segurança para evitar infecções pelo novo coronavírus.


Em vigor desde o início da pandemia da covid-19, a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado receba até um salário mínimo sem ter o benefício aprovado. Posteriormente, o trabalhador será notificado pelo INSS para agendar uma perícia médica, que concederá definitivamente o auxílio e autorizará o pagamento da diferença devida, caso o beneficiário tenha direito a receber mais de um salário mínimo.


O pedido de antecipação é facultativo. Na hora do requerimento do auxílio-doença, o segurado poderá optar pela antecipação ou pela tramitação normal do pedido, com agendamento da perícia médica em uma unidade do INSS com agendamento disponível.


Para requerer a antecipação, o segurado deve enviar, pelo aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

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