16 DE NOVEMBRO DE 2024
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Anistia a professores sem vacina

A anistia beneficia servidores públicos estaduais, tanto os titulares de cargos efetivos quanto os professores admitidos em caráter temporário

28/08/2024 06:00|Por Redação

O governador Jorginho Mello sancionou a proposta do Estado que estabelece anistia a todos os professores da rede estadual, efetivos e temporários, que tenham sofrido alguma penalidade por não se vacinarem contra a covid-19.

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Aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a nova lei determina que a Secretaria de Educação regularize a situação funcional e financeira dos profissionais penalizados.

A anistia beneficia servidores públicos estaduais, tanto os titulares de cargos efetivos quanto os professores admitidos em caráter temporário, que sofreram penalidades devido à ausência de vacinação. A Secretaria de Educação tem um prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para recompor as perdas dos funcionários afetados.

 

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