A anistia beneficia servidores públicos estaduais, tanto os titulares de cargos efetivos quanto os professores admitidos em caráter temporário
O governador Jorginho Mello sancionou a proposta do Estado que estabelece anistia a todos os professores da rede estadual, efetivos e temporários, que tenham sofrido alguma penalidade por não se vacinarem contra a covid-19.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a nova lei determina que a Secretaria de Educação regularize a situação funcional e financeira dos profissionais penalizados.
A anistia beneficia servidores públicos estaduais, tanto os titulares de cargos efetivos quanto os professores admitidos em caráter temporário, que sofreram penalidades devido à ausência de vacinação. A Secretaria de Educação tem um prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para recompor as perdas dos funcionários afetados.