Além da rapidez, a nova lei também proporciona maior flexibilidade na aplicação dos recursos
Além da rapidez, a nova lei também proporciona maior flexibilidade na aplicação dos recursos. Os municípios poderão usá-los para a contratação de serviços essenciais, como horas-máquina para limpeza de vias e remoção de obstáculos, além da aquisição de itens humanitários específicos não fornecidos diretamente pelo Estado, como fraldas, leites especiais e botijões de gás.
Fundo Municipal
Os municípios interessados em acessar os recursos precisam criar o Fundo Municipal de Defesa Civil com unidade orçamentária e financeira, obtenção de um CNPJ específico para o fundo, e abertura de uma conta bancária exclusiva para o recebimento dos valores. Após essas etapas, o Estado regulamentará o processo por meio de um decreto que definirá as áreas prioritárias de solicitação e os critérios para a transferência dos recursos.
A regulamentação da lei deve ser publicada em breve, permitindo que os municípios iniciem o processo de adequação e estejam prontos para receber os recursos ainda em 2025.