A Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei (PL) que impede a cobrança de taxas para que os donos de veículos roubados recebam de volta o bem recuperado pela polícia. Na justificativa, o autor, delegado Ulisses Gabriel - que ocupou uma cadeira no Legislativo no início do ano passado -, explica que o Estado na?o pode penalizar o cidada?o permitindo a cobranc?a de guincho e dia?rias de vei?culos furtados e roubados. A proposta vai agora para sanção do governo catarinense.
Quando um cidadão tem o carro roubado ou furtado em Santa Catarina, ele acaba tendo a responsabilidade de pagar pelo guincho e por diárias no pátio até recuperar o automóvel. O autor da PL diz que, através da experiência como delegado “e também de diversos colegas, observamos que os indivíduos vítimas de crimes, como roubo ou furto de veículo, são duplamente lesados. Não bastasse ser vítima, ficar sem o veículo, ele tem muitos gastos e em várias oportunidades o cidadão tem que fazer o pagamento de diária do guincho deste veículo que foi apreendido. É um duplo prejuízo”.
“Então, enquanto fui deputado apresentei este projeto, que passou nas comissões e agora foi aprovado, onde é o Estado que tem que ressarcir os danos decorrentes da apreensão deste veículo, porque a vítima não pode ser compelida a pagar algo a que ela não teve culpa”, completa Ulisses Gabriel.
“Responsabilidade deveria ser do Estado”
O delegado Ulisses Gabriel explica que os pátios pegam os veículos, “sendo que o Estado é quem deveria fazer esta gestão. Mas não faz. Então, cada cidade tem um contrato, por licitação, para absorver os veículos apreendidos por infração administrativa. A ideia seria os pátios receberem os veículos, fazerem a restituição e, ato contínuo, quando estes pátios, nos leilões do Detran, venderem os veículos de pessoas que não vão buscar após 90 dias, eles ficariam com os recursos, que seria destinado ao Estado, para compensar estas perdas que eles estariam tendo pelo trabalho que eles prestam”, exemplifica. “Eles não perdem e nem os cidadãos perdem”, completa.