MP assegura conclusão das obras da Surfland em Garopaba até 2026
Após atrasos, processos judiciais e a frustração de investidores diante de um canteiro de obras inacabadas na Surfland, em Garopaba, um acordo mediado pelo Ministério Público promete garantir a conclusão e entrega do empreendimento até outubro de 2026; reparar os danos causados aos consumidores; assegurar a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais.
O projeto consiste em um resort com multipropriedades e um parque com piscinas de ondas artificiais usando tecnologia inédita no país.
Após diálogo conduzido pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a empresa Surfland firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para assegurar a conclusão e a entrega do empreendimento, em Garopaba.
O termo foi assinado na tarde de ontem, em Florianópolis, e é resultado de tratativas realizadas a partir de um Inquérito Civil que apura o atraso na entrega das unidades imobiliárias.
De acordo com o termo, a empresa deverá apresentar um plano detalhado com etapas, prazos e responsáveis técnicos, além de enviar relatórios bimestrais para a Promotoria de Justiça sobre o andamento das obras. As informações também deverão ser divulgadas aos consumidores e publicadas nos canais oficiais da empresa.
Entre as medidas compensatórias previstas no TAC, a empresa oferecerá aos consumidores, de forma gratuita, benefícios de uso no parque de ondas da Surfland enquanto aguardam a conclusão do empreendimento. Cada comprador de fração imobiliária terá direito a 12 sessões de ondas reef, além de acesso livre às ondas bay, conforme a disponibilidade diária. Também estarão incluídos o uso de pranchas, roupas de borracha e estacionamento até a entrega do respectivo bloco.
Consumidores
Como alternativa, os consumidores poderão optar por receber uma indenização no valor de R$ 3 mil, a título de compensação pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega. O pagamento será feito em até 18 meses, conforme as condições estabelecidas no termo. Por outro lado, para aqueles consumidores que, em virtude do atraso da obra, desejarem a resolução do contrato, deverá ser realizada a devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida em contrato, em até 130 dias, a partir da assinatura do TAC.
O representante da empresa Surfland, André Luis Giesta da Silva, diz que a assinatura do TAC “permite ao consumidor, ao nosso cliente, saber que existe um compromisso de datas estabelecido junto ao Ministério Público para a entrega final do empreendimento. Isso traz mais segurança e um comprometimento, acima de tudo, da nossa parte com os consumidores”, afirmou.