O time havia solicitado a impugnação da partida contra o Caravaggio
O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) não acatou o pedido de impugnação da partida entre Caravaggio e Barra, válida pela última rodada da primeira fase do Catarinense, movido pela equipe de Balneário Camboriú.
Após analisar o documento, o TJD-SC decidiu não reconhecer erro de arbitragem e rejeitou o processo, que solicitava a paralisação do estadual e a classificação do Barra para as quartas de final no lugar do Joinville. A decisão está alinhada com a posição da Federação Catarinense de Futebol, que alegou não haver quebra das regras pelo árbitro Bráulio da Silva Machado na anulação do gol do Barra no último lance da partida.
Segundo Afonso Buerger Filho, presidente do TJD-SC, a única alternativa para o Barra reverter a decisão é ingressar com um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
0 a 0
A partida gerou polêmica após o árbitro lagunense Bráulio da Silva Machado validar um gol do Barra nos acréscimos e, logo após o apito final, anular a jogada. Com o resultado mantido, o Barra foi eliminado do campeonato, e o Joinville garantiu a última vaga no mata-mata.
O que disse o árbitro
À FCF, o árbitro informou que, após terminar o jogo, ainda sem deixar o campo e com os jogadores de ambas as equipes também em campo, ele foi informado pelos assistentes sobre uma falta cometida pelo atacante do Barra, ao disputar a bola com o goleiro adversário, sendo que pelo ângulo que ele estava posicionado ele não tinha visão para sancionar. “Em ato continuo, após o apito final, em conformidade ao texto da regra do jogo e à autoridade que ela me permite, anulo o gol pelo motivo citado e comunicando aos jogadores e demais envolvidos no evento a decisão final ainda dentro do campo de jogo”, detalhou o árbitro.