Uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, expedida no último mês, entendeu que o Clube Atlético Tubarão e o Atlético Tubarão SPE são corresponsáveis pelas dívidas do Tubarão Futebol Clube. O débito seria de mais de R$ 300 mil, referente ao não recolhimento de tributos.
Segundo o documento da Justiça Federal, o Tubarão Futebol Clube surgiu em 1995 da mudança de nome do Esporte Clube Ferroviário e teve sua baixa definitiva somente em fevereiro de 2015, pelo motivo de “omissão contumaz”. Em abril de 2005, seus principais fundadores e diretores criaram outra associação esportiva, denominada de Associação Cultural, Recreativa e Esportiva Cidade Azul – Atlético Cidade Azul. O documento informa ainda que, em 2008, houve apenas a alteração do nome para Clube Atlético Tubarão. Em 2015 foi instituída a sociedade Clube Atlético Tubarão SPE Ltda, formada pelo Clube Atlético Tubarão e a empresa K2 Soccer S/A, com propósito da prática da modalidade de futebol profissional e formação.
Com essas informações, a juíza federal substituta Adriana Regina Barni Ritter entendeu que o Atlético Tubarão e Atlético Tubarão SPE, criados após o fim do Tubarão Futebol Clube, são responsáveis pelos débitos tributários da empresa sucedida. Foi dado um prazo de cinco dias, a partir da notificação, para o pagamento da dívida com juros.
Segundo o advogado do Atlético Tubarão, Clóvis Damasceno, eles ainda não foram notificados, mas vão recorrer da decisão. Clóvis explica que as partes foram isentas dessa responsabilidade em outros processos, já finalizados pela justiça. “É mais uma tentativa de fazer essa ligação entre os clubes e o antigo Tubarão FC. Inclusive, um dos nomes citados nessa decisão é intimado para prestar esclarecimentos, mas ele já foi isentado também em outros processos”.