Nos 18 municípios da região, 53 candidatos concorrem às vagas de prefeitos. Em oito dessas cidades, os atuais prefeitos buscam a reeleição. Laguna é a que tem o maior número de candidatos, com cinco. Em Braço do Norte, Gravatal, Jaguaruna e Imbituba, há, em cada uma, quatro postulantes ao cargo de chefe do Executivo, enquanto outras cinco cidades contam com três concorrentes cada, incluindo Tubarão. Em sete municípios, a disputa será direta entre dois nomes. Na maioria das cidades, a eleição está bastante acirrada, sem qualquer definição sobre quem poderá sair vitorioso no próximo domingo. A participação e o voto válido do eleitor poderão fazer a diferença. De acordo com a Justiça Eleitoral, a expectativa é que os novos governantes sejam conhecidos até as 21h.
Permissão
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Proibição
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
Crimes
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Votação
O eleitor que pretende usar o título digital para votar deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado, véspera do pleito. No site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) também é possível fazer a consulta do local de votação utilizando o número do título ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Colinha
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabine de votação com o lembrete, como o que está disponível na página 3.