A lei é de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL)
Entre as novas leis de origem parlamentar sancionadas recentemente pelo Governo de Santa Catarina, está uma que determina que as unidades de saúde comuniquem às autoridades policiais a ocorrência de casos de violência contra a mulher.
A lei é de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL) e altera outra lei de 2022, que já obrigava a notificação ao Poder Judiciário e Ministério Público. Com a nova proposta aprovada, a Polícia Civil também passa a ser notificada, em um prazo de até 24 horas, contado a partir da data de constatação do ato de agressão.
O informe deverá ser feito nos casos de violência atendidos, declarados pela vítima ou presumidos pelos profissionais dos serviços de saúde, das redes pública ou privada.