Relato da vítima e abuso da posição de confiança fundamentaram decisão da Justiça
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um diácono por estupro de vulnerável contra uma adolescente. A pena é de 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão em regime fechado. O processo corre em segredo de Justiça e o nome da cidade não foi revelado.
Segundo a denúncia, entre 2016 e 2017 o diácono usou a confiança gerada por sua posição na igreja para abusar da vítima, então menor de 14 anos. Ele frequentava a casa da adolescente e, durante caronas para a igreja, aproveitava momentos a sós para tocar as partes íntimas da vítima e forçar beijos.
A defesa recorreu ao TJSC pedindo a anulação do processo, alegando falhas no inquérito policial. Pediu ainda a absolvição por falta de provas, a desclassificação para importunação sexual e a revisão da pena.
O tribunal negou a maior parte dos pedidos, mantendo a condenação, e ajustou apenas o cálculo da pena. Os desembargadores destacaram que o relato da vítima foi considerado firme e coerente, e que ficou comprovado que o réu se aproveitou da confiança depositada nele como diácono para cometer os abusos.