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Pena maior contra crime a profissionais da saúde

A proposta tipifica como hediondo o crime de homicídio contra esses profissionais.

30/05/2025 06:00|Por Redação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de homicídio praticados contra profissional de saúde no exercício da profissão ou em decorrência dela. O texto segue para análise do Senado. 

A proposta tipifica como hediondo o crime de homicídio contra esses profissionais. Caso o projeto seja aprovado na casa revisora, a pena padrão de homicídio, de reclusão de seis a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos.

Segundo o relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a principal razão para estabelecer essa proteção é a necessidade de assegurar a integridade física e mental dos profissionais, diante do aumento de casos de violência no ambiente de trabalho.

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Além do homicídio, o projeto inclui na lista dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte praticada contra os profissionais da saúde no exercício da profissão. Outro ponto do projeto dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal, quando, o crime for praticado contra profissionais da saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

Educação   

O relator acatou uma emenda para incluir profissionais de educação em alguns casos. O texto aumenta a pena para o crime de lesão corporal cometido contra profissionais da área de educação.

O crime de desacato passa a ter a pena dobrada quando cometido contra tais profissionais. Nos casos de crime de ameaça cometidos contra profissionais de saúde e de educação no exercício profissional, o aumento da pena  é de um terço.

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