11 DE OUTUBRO DE 2024
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Lei amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

Norma também aumenta a pena do condenado que descumprir medida protetiva

10/10/2024 18:30|Por Redação

Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a lei que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.

Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos de reclusão).

O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras.

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De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa; na presença de pais ou filhos da vítima; em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

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