Sábado, 18 de julho de 2026
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Justiça mantém direito de presos receberem itens

TJSC confirma direito ao recebimento de alimentos e itens de higiene enviados por familiares

18/06/2026 06:00|Por Redação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga o Estado a permitir que pessoas privadas de liberdade recebam alimentos e itens de higiene enviados por familiares nas unidades prisionais.

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público rejeitou o recurso apresentado pelo Estado, que alegava que as restrições impostas durante a pandemia haviam sido substituídas por novas normas de gestão e segurança dos presídios.

O relator do processo destacou que a decisão judicial não estava vinculada apenas às medidas sanitárias da covid-19, mas determinava expressamente a retomada do recebimento das chamadas “sacolas” entregues por familiares.

 

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O magistrado também ressaltou que já foram identificadas falhas no fornecimento de itens. 

“O próprio acervo probatório considerado nos julgamentos correlatos evidenciou falhas persistentes no fornecimento estatal de itens essenciais. Tal circunstância torna a complementação familiar medida necessária à tutela da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde, além de evidenciar a inadequação da vedação ao recebimento, por familiares, de alimentos e artigos de higiene”, observou o magistrado.

A Corte ainda manteve a multa prevista em caso de descumprimento da determinação judicial. 

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