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Homem é condenado por mentira

25/05/2023 06:00

Após mentir em audiência de custódia sobre ser agredido por policiais civis durante um mandado de prisão preventiva em Laguna, um homem foi condenado ao cumprimento da pena de dois anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado.  


De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o réu praticou o crime de denunciação caluniosa, que é, em resumo, dar início à investigação contra alguém, acusando-o de um crime do qual o denunciante sabe não ser verdade.


Conforme denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, no dia 24 de fevereiro de 2022, o réu alegou falsamente que ele e sua esposa teriam sido agredidos durante um cumprimento de mandado de prisão preventiva e que teria sido deixado dentro da viatura policial durante um dia inteiro.


Durante as investigações, porém, foi verificado que o homem chegou ao presídio sem quaisquer marcas de agressão, o que foi verificado em fotografias e laudo médico que fazem parte do protocolo de recebimento de presos em todas as unidades penitenciárias do Estado de Santa Catarina.


Em seu relato, o réu ainda afirmou ter sido agredido com tonfa e cacetete, itens estes não utilizados pela Polícia Civil, conforme relatos da instituição. As divergências na falsa versão contada pelo réu foram notadas ainda em depoimentos dos policiais acusados, do delegado que acompanhou o cumprimento do mandado de prisão e de testemunhas, que não apontaram para a agressão.


“Toda pessoa presa é encaminhada, em até 24 horas, ao juiz para a realização de uma audiência de custódia, com a presença de Promotor de Justiça e advogado, justamente para averiguar as circunstâncias da prisão. Entretanto, presos que acusam falsamente os agentes de segurança de terem agido com excesso, mediante abuso de autoridade, cometem o crime de denunciação caluniosa, punido com a pena de dois a oito anos de reclusão. No presente caso, a pena ainda é somada aos 11 anos, cinco meses e 27 dias de prisão em razão da condenação do réu pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico”, salienta a promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes.

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