Acusado terá que pagar multa e cumprir sentença de prisão
Um homem de 37 anos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão por ameaça, importunação sexual, vias de fato, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não autorizada de fotos íntimas” da ex-companheira.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a indenizar a mulher por danos morais e a pagar multa cominatória em favor da vítima. Segundo a denúncia, os crimes aconteceram entre novembro de 2019 e maio de 2020, quando o denunciado, inconformado com o término do relacionamento, ameaçou a ex-companheira diversas vezes, praticou contra ela atos libidinosos, inclusive enquanto ela dormia, e vias de fato apertando-lhe o pescoço.
Em março de 2020, ele entrou num grupo de mensagens do qual ela fazia parte e, para promover vingança e humilhação contra a ex, divulgou nesse grupo fotografia da vítima em cena de nudez, em que era possível identificá-la.
O denunciado foi condenado ainda a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa cominatória de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, deverá cumprir prisão em regime semiaberto. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.