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Guardas poderão fazer policiamento

Julgamento no STF estabeleceu que a atuação das corporações municipais deve respeitar as atribuições de outros órgãos

24/02/2025 06:00|Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. 

Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

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Tese  

A tese fixada pelo STF com validade imediata em todo o país diz que: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”. 

Atualmente, na região, Tubarão, Laguna e Capivari de Baixo conta com Guardas Municipais. “Essa decisão é um marco jurídico importante, mas não altera a realidade prática da nossa atuação. Em Laguna, esse trabalho já é realizado diariamente, especialmente no atendimento a pessoas em situação de rua e no policiamento preventivo, garantindo uma maior sensação de segurança para a população”, comenta o comandante da GM de Laguna, Arlon da Silva, em entrevista ao portal Agora Laguna.

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