Mudanças ampliam punições para furto, roubo, receptação e golpes pela internet
Furto, roubo, receptação e estelionato passaram a ter penas mais severas no Brasil. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, endureceu a punição para uma série de crimes patrimoniais, incluindo delitos praticados por meios eletrônicos e golpes pela internet.
O furto simples, que tinha pena máxima de quatro anos, passa a ser punido com reclusão de um a seis anos. O furto de celular, até então tratado como furto simples, ganhou enquadramento próprio e pena de quatro a dez anos. Já o furto por meio eletrônico, antes limitado a oito anos, pode agora chegar a dez anos de reclusão.
Nos casos mais graves, o roubo seguido de morte tem sua pena mínima elevada de 20 para 24 anos. A receptação de produto roubado passa de uma pena de um a quatro anos para dois a seis anos, acrescida de multa. O estelionato, que abrange os golpes aplicados pela internet, passa a ser punido com reclusão de um a cinco anos mais multa.