A medida valerá até dia 8, ou seja, 48 horas após o encerramento da eleição
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir de hoje, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no domingo.
A medida valerá até dia 8, ou seja, 48 horas após o encerramento da eleição.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Emergências
O Código de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas que indiquem possibilidade de ter sido o autor.