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Divulgação de fotos da ex gera condenação

07/06/2023 06:00

Um homem de 37 anos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão por ameaça, importunação sexual, vias de fato, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não autorizada de cena de nudez - conhecida como “pornografia de vingança” -, contra a ex-companheira.


Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a indenizar a mulher por danos morais e a pagar multa cominatória em favor da vítima. Segundo a denúncia, os crimes aconteceram entre novembro de 2019 e maio de 2020, quando o denunciado, inconformado com o término do relacionamento, ameaçou a ex-companheira diversas vezes, praticou contra ela atos libidinosos, inclusive enquanto ela dormia, e vias de fato apertando-lhe o pescoço.


Diante dos atos de violência, a vítima requereu em seu favor medidas protetivas de urgência contra o agressor, que foram deferidas em dezembro de 2019. Mesmo assim, o homem descumpriu a ordem judicial e entrou em contato com a vítima por número privado, quando a ameaçou novamente dizendo que iria invadir seu apartamento, como já havia feito, que iria vigiá-la e não deixaria que tivesse outros relacionamentos.


Nos meses seguintes, novamente ameaçou a vítima por telefone, prometendo divulgar publicamente fotografias e vídeos íntimos da ex-companheira. Além disso, publicava no “status” de seu telefone ameaças direcionadas a ela. Em março de 2020, ele entrou num grupo de mensagens do qual ela fazia parte e, para promover vingança e humilhação contra a ex, divulgou nesse grupo fotografia da vítima em cena de nudez, em que era possível identificá-la.


O homem foi condenado por importunação sexual e crime de divulgação de cena de nudez à pena de quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão em regime inicial semiaberto; por ameaça (cinco vezes) e descumprimento de medida protetiva, a dez meses e 20 dias de detenção em regime inicial semiaberto; por vias de fato, a um mês de prisão simples, em regime inicial semiaberto.


O denunciado foi condenado ainda a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa cominatória de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

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