Um advogado com escritório em Rio Fortuna foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ele extraviou a página de um processo físico e a substituiu por uma cópia adulterada, para modificar o início da contagem de prazo processual.
De acordo com o TJSC, os crimes aconteceram em agosto de 2014 quando o advogado retirou os autos que tramitavam na 2ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte. Ele teria extraviado uma folha de papel que constava a informação de “juntado em 30/7” e substituiu-a por cópia adulterada, contendo a informação “juntado em 31/7”, falsificando, no todo, documento público do Poder Judiciário.
“O denunciado, ciente de que a contestação que ofereceu seria considerada intempestiva, uma vez que protocolizada em 15 de agosto, um dia após o decurso do prazo, dia 14, falsificou a folha e o carimbo de juntada do comprovante de citação de seu cliente, visando, assim, a modificar o início da contagem do prazo processual”, informou o Tribunal de Justiça.
O homem foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, correspondentes ao pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso da decisão ao TJSC.