Atualmente, apenas famílias indígenas e quilombolas têm direito à isenção total da conta de luz
Entra em vigor neste sábado a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que altera regras do setor elétrico e amplia os benefícios da tarifa social de energia elétrica. A medida poderá beneficiar até 477 mil consumidores em Santa Catarina com isenção total ou parcial nas contas de luz.
A principal mudança estabelece gratuidade na fatura de energia para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que tenham consumo mensal de até 80 quilowatt-hora (kWh). Também haverá descontos proporcionais para outros grupos que se enquadrem nos critérios sociais.
Atualmente, apenas famílias indígenas e quilombolas têm direito à isenção total da conta de luz. Com a nova MP, o número de unidades consumidoras beneficiadas em Santa Catarina pode chegar a 136.288, conforme estimativas do governo federal.
Além das famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no CadÚnico, também têm direito à tarifa social: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico; famílias de áreas remotas atendidas por sistemas isolados, como os geradores off-grid, fora da rede elétrica tradicional.
O desconto é automático. “Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica esteja entre os beneficiados pelos programas de governo. Não é necessário solicitar à distribuidora”, informou o governo.
Medidas
A MP estabelece ainda que, caso o consumo ultrapasse os 80 kWh mensais, o consumidor pagará apenas pela diferença excedente. Por exemplo, se uma família consumir 86 kWh em um mês, pagará somente pelos 6 kWh que superam o limite estabelecido. A conversão em lei da MP ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, que tem até 120 dias para votar a proposta. Caso não seja aprovada nesse prazo, a MP perderá validade.