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Suspensão de trabalhos é determinada pela justiça

A multa é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar

21/06/2024 06:00|Por Redação

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando a imediata paralisação das atividades no setor de britagem da Qualidade Mineração Ltda., empresa do ramo de mineração que trabalha com a extração de pedras para a pavimentação asfáltica, paver, lajota e paralelepípedo, localizada em Garopaba

 

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A multa é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar. O auto de interdição total do conjunto de britagem e rebritagem e todo o maquinário do setor foi determinado pela Superintendência Regional do Trabalho, após inspeção de auditores-fiscais, por solicitação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.

Na ocasião, foi identificada situação de grave e iminente risco à saúde e à segurança dos trabalhadores. E mesmo com a interdição, o setor continuou funcionando. Provas materiais colhidas desde então, como vídeos e fotos, foram anexadas nos autos do processo. A liminar, além de obrigar a paralisação do setor, determina o prazo de dez dias para a empresa apresentar prova oral ou outras para justificar a produção do setor interditado.

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