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STF rejeita recurso de municípios

07/08/2020 06:00

Em decisão monocrática, o ministro Dias Tofolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  negou recurso aos municípios da comarca de Braço do Norte que pretendiam derrubar a liminar que os obrigou a anular os decretos municipais que contrariavam as medidas regionalizadas contra a covid-19 e permitiam a liberação de atividades não essenciais em Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna.


Toffolli seguiu o entendimento da promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, e afirmou, em sua decisão: “No atual cenário, decorrente da pandemia do novo coronavírus, entendo que sobressai a importância de uma atuação colaborativa e coordenada dos entes políticos, uma vez que a má gestão de recursos, que são escassos frente à infinidade de demandas do setor, pode induzir à desassistência, implicando risco à saúde pública”.


O presidente do STF também destacou que a “Constituição Federal de 1988 estabeleceu a obrigação de garantir a saúde como competência comum a todos os entes da Federação”.

 

Sobre o caso

No dia 15 de julho, os prefeitos de Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna publicaram decretos contrariando a recomendação da Amurel, definida pelo Comitê Extraordinário Regional criado para definir medidas regionalizadas de combate à pandemia de coronavírus. A recomendação apontava como necessário restringir as atividades consideradas não essenciais como forma de evitar o agravamento da situação.

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