Em decisão monocrática, o ministro Dias Tofolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso aos municípios da comarca de Braço do Norte que pretendiam derrubar a liminar que os obrigou a anular os decretos municipais que contrariavam as medidas regionalizadas contra a covid-19 e permitiam a liberação de atividades não essenciais em Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna.
Toffolli seguiu o entendimento da promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, e afirmou, em sua decisão: “No atual cenário, decorrente da pandemia do novo coronavírus, entendo que sobressai a importância de uma atuação colaborativa e coordenada dos entes políticos, uma vez que a má gestão de recursos, que são escassos frente à infinidade de demandas do setor, pode induzir à desassistência, implicando risco à saúde pública”.
O presidente do STF também destacou que a “Constituição Federal de 1988 estabeleceu a obrigação de garantir a saúde como competência comum a todos os entes da Federação”.
Sobre o caso
No dia 15 de julho, os prefeitos de Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna publicaram decretos contrariando a recomendação da Amurel, definida pelo Comitê Extraordinário Regional criado para definir medidas regionalizadas de combate à pandemia de coronavírus. A recomendação apontava como necessário restringir as atividades consideradas não essenciais como forma de evitar o agravamento da situação.