Quarta-feira, 13 de maio de 2026
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Procon de TB fiscaliza cartórios

26/07/2023 06:00

Após o recebimento de uma denúncia de um consumidor que aguardou duas horas para ser atendido em um cartório, o Procon de Tubarão esteve em cinco cartórios para entregar ofício para o cumprimento de lei municipal.


Conforme a lei, o prazo máximo de espera para atendimento dos clientes/consumidores nos cartórios públicos é de até 30 minutos. “O tempo de espera em fila será considerado o tempo transcorrido entre o instante em que o cliente retira a senha de atendimento e o momento que ele venha a ser chamado para o atendimento individual”, explica a fiscalização do Procon.


“Para aferição do tempo, deverão os usuários, ao adentrarem o cartório, receber senhas com horário registrado, assim como ticket ou cupom fiscal com o registro do horário de atendimento”, completa.


A lei aplica-se aos cartórios de notas, de registro civil de pessoas naturais, de registro civil de pessoas jurídicas, de registro de títulos e documentos, de registro de imóveis e de registro de protesto de títulos.


Além disso, segundo o órgão, os cartórios deverão afixar em local visível ao público cartaz indicativo ou informações do tempo máximo para o atendimento, com referência expressa ao número da lei municipal, assim como com o telefone do Procon de Tubarão. Os cartórios foram notificados com o prazo de dez dias para regularização de todas as pendências.


Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone 3621-9818 ou formalizar a reclamação através do Aplicativo Facilita Tubarão, na opção Procon On-line.

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